Triângulo de sinalização de avaria com homologação europeia (1 unid.)
Triângulo de sinalização de avaria para colocar perpendicularmente à direção da via, de modo a avisar os restantes utilizadores do perigo ou do acidente ocorrido. Em estradas de sentido único, coloca-se um triângulo na parte traseira, a uma distância de 50m; em estradas de dois sentidos, deve colocar-se um triângulo à frente e outro atrás, a 50m de distância cada um, com o objetivo de ser visto pelos restantes utilizadores.
Triângulo de sinalização de avaria para colocar perpendicularmente à direção da via, de modo a avisar os restantes utilizadores do perigo ou do acidente ocorrido. Em estradas de sentido único, coloca-se um triângulo na parte traseira, a uma distância de 50m; em estradas de dois sentidos, deve colocar-se um triângulo à frente e outro atrás, a 50m de distância cada um, com o objetivo de ser visto pelos restantes utilizadores tanto de dia como de noite, graças ao seu material refletor. Quando não o utilizar, poderá guardá-lo na respetiva caixa e voltar a colocá-lo na bagageira.
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